Uma atenção especial ao Jovem Trabalhador
Alexandre Cézar de Oliveira Melo*
Ser jovem é ter a convicção de que há muito tempo disponível e uma perspectiva de muito tempo pela frente, tanto para conquistar sonhos quanto para vencer desafios na vida pessoal e na trajetória profissional. Ciente da importância do tema, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data de 24 de abril para conscientizar sobre a importância da oferta de trabalho seguro, qualificado e agregador para a juventude. Assim, o Dia Internacional do Jovem Trabalhador ganha significativa relevância na medida em que a pandemia da Covid-19 limita postos de trabalho, amplia problemas econômicos e os desafios no acesso ao mercado de trabalho para esses jovens.
O cenário se agrava ao observarmos que parte significativa da taxa de desocupação no nosso país é composta por jovens trabalhadores com idades entre 18 e 24 anos ávidos por uma oportunidade em um mercado de trabalho, mas que ainda sente a estagnação econômica e a escassez de vagas para essa categoria sem experiência. Devemos ter ciência de que o jovem trabalhador influencia positivamente o ambiente profissional onde atua, compartilha teorias e interesses que poderão proporcionar mudanças em prol da evolução da organização contratante e da equipe da qual faz parte.
Nesse contexto, é bom ressaltar o trabalho incondicional de instituições denominadas entidades qualificadoras, ou capacitadoras, tais como o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE / MG), que continuam acreditando na juventude e centrando seus esforços para que esses jovens recebam qualificação, treinamento, conhecimento e ferramentas visando aumentar suas chances de conquistarem um lugar nesse disputado mercado de trabalho.
O CIEE / MG reforça seu compromisso de continuar auxiliando adolescentes e jovens na inserção no mercado de trabalho. Estamos isolados socialmente, mas nossos colaboradores continuam atendendo às empresas, às escolas e aos estudantes de forma remota, pois estamos nos esforçando para manter e ampliar as contratações de aprendizes e estagiários com qualidade e agilidade em todo o território mineiro.
A capacitação presencial teórica dos nossos aprendizes continua suspensa, mas disponibilizamos uma plataforma de cursos da qual os jovens têm acesso on-line a diversos conteúdos. Nossos instrutores de aprendizagem acompanham remotamente o desempenho dos aprendizes com os diversos recursos tecnológicos hoje disponíveis.
A Lei da Aprendizagem, nº 10.097/2000, determina que as empresas a partir de sete funcionários, cujas funções demandem formação profissional, contratem um número de jovens, na faixa de 14 a 24 anos incompletos, equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Essas recebem como incentivo à redução dos encargos contratuais. Mas o ponto crucial dessa questão é que investir na capacidade dos jovens, inserindo-os no mercado de trabalho é, antes de tudo, um compromisso das empresas e da sociedade.
* Professor e supervisor de Comunicação, Marketing e Ouvidoria do CIEE / MG - comunicacao@cieemg.org.br