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Lei da Aprendizagem: esperança para os jovens

Lei da Aprendizagem: esperança para os jovens

Alexandre Cézar de Oliveira Melo*

O ano de 2021 apresenta sinais de positividade, principalmente no que tange à necessidade de novas contratações por parte das empresas. Vamos falar aqui de uma modalidade específica, que é a contratação de aprendizes. Essa é compulsória para muitas organizações que, em muitos casos, podem ser autuadas pelo descumprimento da mesma e por desconhecerem que podem abrir uma janela de oportunidades para os nossos jovens.

A Lei nº 10.097 entrou em vigor em 2000, sofreu ampliação de seu conteúdo em 2005 com a promulgação do Decreto Federal nº 5.598. Esta legislação determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

De acordo com a legislação, aprendiz é o jovem que tem a oportunidade de estudar e trabalhar, recebendo ao mesmo tempo formação na profissão para a qual está se capacitando. Para participar de um programa de aprendizagem, os candidatos devem ter idade entre 14 e 24 anos incompletos e que estejam cursando ou terminado o ensino fundamental ou o ensino médio. Vale ressaltar que a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

Os contratos de aprendizagem podem ter até dois anos de duração, com a garantia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e demais direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. No que se refere à jornada de trabalho, recomenda-se que não seja superior a seis horas diárias, mas poderá ser admitida a jornada de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, desde que nesta jornada sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Ao optarem pela contratação de aprendizes, as organizações contratantes potencializam o seu papel social oportunizando o ingresso de jovens no mercado de trabalho e ao mesmo tempo contribuindo com uma ação exitosa de combate à evasão escolar. O governo também incentiva este modelo de contratação com a redução da alíquota do FGTS para 2%, isenção da multa rescisória e dispensa do aviso prévio, já que se trata de contrato especial de contratação por prazo determinado.

Como entidade qualificadora de aprendizes, o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE / MG) oferece os cursos de aprendizagem, desde 2016, em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Montes Claros, Sete Lagoas, Varginha, Vespasiano, Nanuque. Em breve, outras cidades mineiras também estarão oferecendo o programa do CIEE / MG, que tem o diferencial da metodologia Aprendiz Legal em parceria com a Fundação Roberto Marinho.

Nos últimos cinco anos, quase 2 mil jovens foram beneficiados com o programa Aprendiz Legal do CIEE / MG. Mesmo com as limitações impostas devido ao isolamento social, ocasionado pela pandemia do Covid-19, os estudantes continuaram tendo acesso ao programa de forma remota, graças à plataforma de capacitação on-line e ao apoio incondicional de empresas que optaram por manter seus aprendizes contratados.

A vaga de aprendiz gerada por uma empresa pode ser a esperança do acesso ao mercado de trabalho para muitos jovens.

Professor e supervisor de Comunicação, Marketing e Ouvidoria do CIEE / MG

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