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MP 1116/22 altera regras no programa de Aprendizagem

Alteração de regras na contratação de aprendizes  coloca em risco quase meio milhão de vagas

* Kleber de Castro Colomarte

A Medida Provisória (MP) 1.116/2022 e o Decreto 11.061/22, editados no dia 4 de maio, alteram diversas regras atinentes à contratação de adolescentes e jovens que atualmente são beneficiados pelo programa que possibilita a contratação de aprendizes em todo o Brasil. O assunto ainda tramita em Brasília com o risco da conversão das alterações em lei.

A referida MP institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes podem se regularizar em caso de descumprimento da reserva de vagas destinada a aprendizes. Dentre as principais mudanças proporcionadas pela MP estão:

A idade do aprendiz - que atualmente abrange os jovens de 14 a 24 anos. A MP não altera a faixa etária, mas estipula que a idade máxima não se aplique a pessoas com deficiência. Além disso, aprendizes que exerçam atividades proibidas a menores de 21 anos podem permanecer nesta modalidade de contratação até os 29 anos.

O prazo do contrato - O prazo máximo do contrato de aprendizagem passa de dois para três anos. Para pessoas com deficiência, não há período limite. A MP ainda permite que o contrato de aprendizagem seja prorrogado por até quatro anos, por meio de aditivo contratual e anotação na carteira de trabalho, se houver continuidade do itinerário formativo – conjunto de disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os alunos podem escolher no ensino médio.

Cota de aprendizagem - A legislação atual determina que empresas de médio e grande portes devem reservar de 5% a 15% das vagas cujas funções demandam formação profissional para jovens aprendizes. A MP não alterou os porcentuais da cota, mas prevê que os aprendizes efetivados – isto é, contratados com carteira assinada por tempo indeterminado – continuarão contando para o cumprimento da cota pelo período máximo de 12 meses.

A MP também possibilita que as empresas com mais de um estabelecimento no mesmo Estado possam cumprir todas as cotas de aprendizagem em uma única loja ou em algumas unidades. Para isso, o total de aprendizes deve corresponder a, pelo menos, 150% da soma das cotas mínimas de cada estabelecimento. Ainda, de acordo com o texto, em determinados casos, o jovem contratado como aprendiz será contado em dobro para efeito do cumprimento da cota.

Tais mudanças são prejudiciais e reduzem as possibilidades de ingresso de quase meio milhão de jovens no mercado de trabalho, segundo dados das entidades capacitadoras, dentre elas, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) que integra o movimento #NenhumAprendizaMenos.

Existe uma forte pressão por parte do governo para que o assunto seja colocado em votação, tanto no Senado como na Câmara, de forma intempestiva, na próxima terça feira (30), mantendo todos os itens que retiram dos aprendizes os seus direitos. A aprovação desta pauta será um retrocesso e uma grande perda para os jovens que buscam uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.

Urge uma mobilização por parte de toda a sociedade, na defesa do direito do aprendiz para que este seja tratado com amplo diálogo, como vem sendo feito pela Comissão Especial que desde 2019 vem trabalhando no Estatuto do Aprendiz, PL6461/19.

As entidades capacitadoras e as que defendem os direitos dos adolescentes já estão mobilizadas na defesa dos direitos dos jovens. A reivindicação é justa, pois visa a garantia de acesso ao mercado de trabalho e condições para o exercício profissional conciliado com o conhecimento, em prol da construção de um futuro digno, do crescimento e do desenvolvimento da sociedade.

* Superintendente Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) e Diretor Pleno da Associação Comercial de Minas (ACMinas)

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