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Planos de saúde, STJ e o terceiro setor

É preciso fortalecer a sociedade civil


A saúde coletiva tem estreita relação com os movimentos sociais na luta pela saúde e no processo da redemocratização do país desde a década de 1980, incorporando nesse período aspectos políticos e econômicos inerentes à determinação social do processo saúde-doença-cuidado.

No entanto, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde, ou seja, se não constar da lista, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

Isso abre brecha para que essas empresas possam oferecer a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra e a substituição de terapêuticos não acobertados pela lista, encarecendo ainda mais o plano para o segurado. Antes da decisão do STJ, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário.

Nesse sentido, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Por isso, considero essa decisão do STJ um verdadeiro retrocesso, além de ser um ato lesivo aos segurados dos planos.

Nesse contexto, o terceiro setor ocupa um papel extremamente importante como uma das alternativas encontradas pela sociedade a fim de gerar ações capazes de minimizar as diferenças sociais e continuar com o processo de redemocratização já iniciado. O crescimento do terceiro setor no Brasil é notório, e, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cujos dados referem-se a 2016, foram identificadas 526,8 mil entidades sem fins lucrativos num universo de 5,5 milhões de organizações, que criaram 164,6 mil postos de trabalho somente na área da saúde.

É necessário o fortalecimento das organizações da sociedade civil atuantes não só na área da saúde, como também da assistência social, diante do seu papel social, para buscar oferecer o acesso do atendido aos procedimentos excluídos do rol taxativo da ANS, principalmente as pessoas com deficiência.

Temos ciência de que o terceiro setor não pode ser visto como a solução final para todos os problemas sociais, visto que estamos em uma democracia, tendo a administração pública o papel principal na gerenciar suas políticas.

Contudo, devemos lembrar que, ao possibilitarmos ao indivíduo um tratamento com terapias inovadoras não acobertadas no rol taxativo da ANS, via terceiro setor, permitimos o atendido à sua família e à comunidade e uma maior qualidade de vida, possibilitando sua participação nos diferentes segmentos sociais, profissionais e econômicos, com autonomia e independência.

Cumpre-se, assim, o princípio constitucional da igualdade, de “tratarmos os iguais como iguais, na medida das suas desigualdades”.

(*) Juliana Maria Cunha Reis é assessora jurídica do Centro de Integração Empresa-Escola-MG e vice-presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB-MG

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Manoel Hygino o autor é Membro Fundador do CIEE/MG, membro da Academia Mineira de Letras e colunista do jornal Hoje em Dia ---------…

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