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Medida Provisória 1.116 reduz vagas de aprendizagem e precariza empregos

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Assinada nesta quarta-feira, 04/05, MP dificulta fiscalização e diminui o número de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade

Foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 04/05, a Medida Provisória que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. Assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a MP foi encaminhada para uma comissão mista no Senado Federal e Câmara dos Deputados, contribuindo assim para a rápida votação e tramitação nas duas casas.

Entretanto, o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE chama atenção para a falsa ideia de que a MP criará mais oportunidades, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade. De acordo com a instituição filantrópica, o texto precariza o programa de aprendizagem, resulta em uma redução de cota, dificulta a fiscalização e traz um prazo excessivo de quatro anos para empresas que já não cumpriam suas cotas o fazerem. Um retrocesso aos avanços trazidos pela Lei da Aprendizagem.

A entidade ainda destaca os artigos expressos nos capítulo VII e VIII da Medida Provisória, que descaracterizam o objetivo do programa e estabelecem a suspensão de multa para empresas que não estão cumprindo a cota obrigatória; condição especial para setores com baixa contratação de aprendizes; contabilização do aprendiz mesmo após a sua efetivação na empresa; contabilização do dobro de aprendizes, caso o jovem ou adolescente seja vulnerável, entre outros.

De acordo com Kleber de Castro Colomarte, superintendente executivo do CIEE/MG, a medida provisória altera leis já consolidadas. “Os jovens são os que mais sofrem com a falta de oportunidades no País. A Lei da Aprendizagem já capacitou e incluiu milhares deles no mundo do trabalho e merece ser fortalecida para atender ao maior número de pessoas possível”, afirma.

Segundo pesquisa do CIEE, encomendada à FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, em 2017, a média nacional do cumprimento da cota da aprendizagem era de 2%. Os estados não ultrapassaram a média de 2,9%, quando a cota mínima obrigatória é de 5%. “O baixo valor da multa já era um dos entraves para o cumprimento integral da aprendizagem e será intensificado com as alterações propostas pela nova Medida Provisória”, acrescentou Colomarte.

Consulta pública

Participe da consulta pública e vote NÃO à MP nº1.1116/22 que, aparentemente, tem por objetivo promover a inserção e manutenção dos jovens pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, mas na realidade propõe a redução da cota de contratação de aprendizes e prejudica de forma significativa o principal programa de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

Lei da Aprendizagem

Criada em 2000, a Lei da Aprendizagem se trata da única política pública que combate a evasão escolar e o trabalho infantil, e exige que os estudantes sejam regularmente matriculados em instituições de ensino, ou já tenham concluídos os estudos. São elegíveis para o programa jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos em situação de vulnerabilidade. Aliado ao trabalho, os jovens recebem capacitação semanal e quinzenal, onde aprendem soft e life skills.

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