COMUNICADO OFICIAL
O Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE / MG) informa a todos que:
No período da pandemia do COVID-19, os Aprendizes menores devem ser afastados das atividades práticas presenciais e os maiores poderão continuar em atividade, desde que adotadas, em relação aos mesmos, todas as medidas de prevenção sugeridas pelas autoridades sanitárias, aplicadas também aos demais empregados.
Os Aprendizes não podem ser desligados pelo motivo da pandemia. Veja as alternativas para a sua empresa: trabalho “home office”, antecipação de férias, redução de jornada ou suspensão do contrato.
Entenda os detalhes e os requisitos legais dessas opções na Nota Esclarecedora publicada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais do Ministério da Economia, por meio de sua Coordenadoria do Projeto de Inserção de Aprendizes, com orientações sobre os impactos das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 nos contratos da aprendizagem.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2020.
Esclarecimentos sobre os contratos de Aprendizagem
Medida Provisória Nº 927 de 22 de Março de 2020
Medida Provisória Nº 936 de 1° de abril de 2020